Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/1998
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA
CPF
Autor
FRANCISCO DIAS DE PAIVA FILHO
CPF
Autor
RAFAEL GONCALVES MOTA
Autor
FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS
CPF
Reu
JOAO BANDEIRA FEITOSA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO DIAS DE PAIVA FILHO
OAB/CE 15324·CPF·Representa: Autor
RAFAEL GONCALVES MOTA
OAB/CE 14068·CPF·Representa: Autor
JOAO BANDEIRA FEITOSA
OAB/CE 38016·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS
OAB/CE 2148·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Data do print: 14/04/2026. Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2026 da 2ª Vara Cível).
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Em razão da petição de ID 198914958, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Com base na Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo, determino a expedição de alvará(s) de transferência(s), na forma do pedido de ID 198914958, mais correção e juros legais a partir da data constante na presente decisão, no(s) valor(es) indicado(s) acima, retirados do sistema SAE. Após o trânsito em julgado, certifique-se de imediato o decurso do prazo desta sentença e arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2026 da 2ª Vara Cível).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração/substabelecimento outorgando poderes ao advogado peticionante no ID 198914958 para atuar no feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a executada BANCO BRADESCO S.A., através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, acrescido das custas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO Cumpra-se a decisão do juízo Ad Quem (ID 193261287), que extinguiu o feito em razão do reconhecimento da ilegitimidade ativa. Proceda-se o Gabinete com o desfazimento de eventuais restrições existentes, provenientes desta ação, certificando-se nos autos. Por consequência, consigno que houve a perda superveniente do objeto dos Embargos de Declaração ao ID. 183832015.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte executada, Discon Comercio e Empreendimentos Ltda., para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins da execução dos honorários sucumbenciais arbitrados no acórdão, implicando o silêncio em arquivamento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Recebo os embargos declaratórios de ID 183832012, determinando a interrupção do prazo de interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC). Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º do CPC). Após, decidirei sobre petição de ID 183997577. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO Em decisão de ID 106180910, foi decidido pela parcial procedência da exceção apresentada, reconhecendo a ilegitimidade do Banco Bradesco S/A para figurar no polo ativo da ação, não sendo o caso, neste momento, de extinção da ação, devendo ser regularizado o feito pelo Estado do Ceará. A decisão foi confirmada pelo juízo Ad Quem, conforme ID 181481067. Isto posto, cumpra-se a decisão de ID 106180910, intimando-se o Estado do Ceará para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ingresse nos autos e integre a relação processual, sob pena de extinção da ação por ausência de legitimidade ativa ou de interesse processual (art. 485, VI, do CPC). Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO Diante da determinação de ID 115464531, suspendam-se os autos por 100 (cem) dias, podendo ocorrer movimentação em caso de comunicação nos autos ou manifestação das partes. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz em respondência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2026 da 2ª Vara Cível).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração/substabelecimento outorgando poderes ao advogado peticionante no ID 198914958 para atuar no feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a executada BANCO BRADESCO S.A., através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, acrescido das custas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO Cumpra-se a decisão do juízo Ad Quem (ID 193261287), que extinguiu o feito em razão do reconhecimento da ilegitimidade ativa. Proceda-se o Gabinete com o desfazimento de eventuais restrições existentes, provenientes desta ação, certificando-se nos autos. Por consequência, consigno que houve a perda superveniente do objeto dos Embargos de Declaração ao ID. 183832015.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte executada, Discon Comercio e Empreendimentos Ltda., para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins da execução dos honorários sucumbenciais arbitrados no acórdão, implicando o silêncio em arquivamento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Recebo os embargos declaratórios de ID 183832012, determinando a interrupção do prazo de interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC). Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º do CPC). Após, decidirei sobre petição de ID 183997577. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO Em decisão de ID 106180910, foi decidido pela parcial procedência da exceção apresentada, reconhecendo a ilegitimidade do Banco Bradesco S/A para figurar no polo ativo da ação, não sendo o caso, neste momento, de extinção da ação, devendo ser regularizado o feito pelo Estado do Ceará. A decisão foi confirmada pelo juízo Ad Quem, conforme ID 181481067. Isto posto, cumpra-se a decisão de ID 106180910, intimando-se o Estado do Ceará para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ingresse nos autos e integre a relação processual, sob pena de extinção da ação por ausência de legitimidade ativa ou de interesse processual (art. 485, VI, do CPC). Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0393070-56.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA, ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISCON COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO Diante da determinação de ID 115464531, suspendam-se os autos por 100 (cem) dias, podendo ocorrer movimentação em caso de comunicação nos autos ou manifestação das partes. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz em respondência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]