Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: CONDOMINIO HORIZONTAL
Executado: RESIDENCIAL VILA VERDE SPE - LTDA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000439-10.2023.8.06.0034 Vistos etc, SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Taxas Condominiais submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte exequente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID 134152681). Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Sobre o tema, assim dispõe o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária". Desse modo, considerando que é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária, não vejo óbice ao deferimento do pedido de desistência.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10(dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital