Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ALEXANDRA FERREIRA DA SILVA e A. DOS SANTOS SILVA. Em sua mais recente manifestação (ID 157678813), a parte exequente requereu a realização de novas diligências executivas em desfavor da executada Alexandra Ferreira da Silva, consistentes em bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com a ferramenta de reiteração automática (teimosinha) por 60 dias, e a consulta de veículos por meio do sistema RENAJUD. Da análise dos autos, observa-se que a executada Alexandra Ferreira da Silva foi devidamente citada (ID 99605021), permitindo o prosseguimento dos atos executórios contra ela. Contudo, o executado Adalberto dos Santos Silva, ainda não foi localizado para integrar a lide, tendo as tentativas de citação e de localização de seu endereço restado infrutíferas até o momento. A citação é pressuposto de validade processual, sendo indispensável para a regular formação da relação jurídica. Embora a execução possa prosseguir em relação à devedora já citada, é imperativo que o exequente continue diligenciando para localizar o réu pendente de citação. Isso posto, adoto as seguintes providências: DEFIRO os pedidos formulados no ID 157678813. Proceda-se com a consulta aos sistemas SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, e RENAJUD com restrição de transferência, INFOJUD referente ao IRPF 2024, SREI/CNIB/ONR, em busca de bens em nome da executada ALEXANDRA FERREIRA DA SILVA. Independentemente do resultado das pesquisas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado e, principalmente, indicar meios eficazes para a citação do executado A. DOS SANTOS SILVA, fornecendo novo endereço ou requerendo outras diligências úteis à sua localização, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito em relação a este. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito