Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0200699-28.2022.8.06.0055EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: FRANCISCO ERALDINO PAULINO DOS SANTOS Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente apresentou manifestação de ID 177275862, na qual juntou demonstrativo atualizado do débito e requereu o prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o veículo localizado via RENAJUD, qual seja, HONDA/CG 125 TITAN KS, placa HWR2818. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, bem como apresente planilha atualizada do débito, com discriminação clara e individualizada dos valores executados, a fim de viabilizar a análise do pedido de expedição do competente mandado de penhora e avaliação. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura digital. TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza de Direito Titular *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".