Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: Antonio Pereira Barros
Requerido: REQUERIDO: NUCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARA - NUTEC DESPACHO Processo desarquivado. Consta nos autos a petição de ID. 165626355, por meio da qual Maria Rochely Ferrer Barros, anexando aos autos cópia da decisão proferida nos autos de Inventário e Partilha nº 0216863-02.2023.8.06.0001 da 2ª Vara de Sucessões, que a nomeou inventariante do espólio de Antônio Pereira Barros (ID. 165626356), requer a liberação dos valores depositados neste processo, com a expedição do respectivo alvará em nome da requerente. Ocorre que ainda não foi requerida a habilitação do espólio no presente feito, parte legítima para peticionar nos autos, devidamente representado por sua inventariante, razão pela qual determino a intimação do advogado Rogério Pereira Dantas, OAB-CE 21.220, através de publicação no Diário da Justiça, para esclarecer e, se for o caso, retificar o pedido de ID. 165626355, requerendo a habilitação do espólio do falecido autor. Deverá ainda fazer juntada aos autos da cópia da certidão de óbito do falecido autor e regularizar sua representação processual, vez que não foi anexada procuração concedendo-lhe poderes para requerer em nome do espólio. No caso de transferência de valores depositados, esta será efetuada para a conta do espólio, que deverá ser informada posteriormente, caso necessário. Intimem-se. Fortaleza, 22 de julho de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0778400-45.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]