Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Marieta Angelim Rocha
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros (2) DESPACHO Considerando a certidão de ID 201164924, na qual se apontam pendências para a expedição do ofício requisitório em favor do espólio de Maria Cícera Soares, notadamente a ausência de homologação da habilitação de herdeiros, bem como o pedido de habilitação formulado por José Antonio Soares Rocha (ID 201444011), na qualidade de inventariante do espólio, acompanhado da documentação acostada aos IDs 201444886 a 201444899,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0317166-30.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] intime-se o Estado do Ceará, nos termos do art. 690 do CPC, para que se manifeste acerca do pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a regularização das pendências apontadas na certidão, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) cópias de RG, CPF e procuração ad judicia de Maria Cícera Soares, bem como os dados bancários do respectivo espólio; b) o contrato de honorários contratuais mencionado na petição de ID 185506157; c) cópias de RG e CPF do advogado que constará no referido contrato de honorários. Intimem-se as partes para manifestação acerca do teor do requisitório de ID 201164889, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário