Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioCumprimento de sentença
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
OSIRIS ANTINOLFI FILHO
CPF
Autor
MOZART GOMES DE LIMA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE PAULO PESSOA
OAB/CE 38819·CPF·Representa: Autor
OSIRIS ANTINOLFI FILHO
OAB/RS 22189·CPF·Representa: Autor
MOZART GOMES DE LIMA NETO
OAB/CE 16445·CPF·Representa: Autor
DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA
OAB/CE 16942·CPF·Representa: Autor
CAMILLE CALHEIROS DA SILVA
OAB/CE 26088·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
REQUERIDO: RUI RIBEIRO CASTELO BRANCO FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0862457-05.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória.
Trata-se de cumprimento de sentença. O executado, devidamente intimado, não realizou o pagamento da dívida. Isso posto, DEFIRO o pedido do exequente e determino a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD, em contas de titularidade do executado RUI RIBEIRO CASTELO BRANCO FILHO, limitada ao valor da dívida de R$ 27.666,34. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
REQUERIDO: RUI RIBEIRO CASTELO BRANCO FILHO DESPACHO R.h. Decorrido o prazo do executado para cumprimento do título judicial,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0862457-05.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender necessário à satisfação do crédito executado. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito