PAULA ROGEANE DA COSTA DOS SANTOS REPRESENTADA POR PAULA PRISCYLLA DA COSTA BRAZ
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO
OAB/CE 32509·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
ROBSON MELO BALTAZAR
OAB/CE 35787·CPF·Representa: Autor
LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO
OAB/CE 32509·CPF·Representa: Réu
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/08/2025, 15:14
Documento (Certidão)
28/08/2025, 14:49
Decurso de Prazo
24/05/2025, 05:18
Publicação
16/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2025, 10:57
Mero expediente
02/05/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 11:47
Expedição de documento
29/04/2025, 15:12
Recebimento
29/04/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Votorantim S/A - Apelada: Paula Rogeane da Costa dos Santos representada por Paula Priscylla da Costa Braz - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0104562-88.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, no exercício do poder-dever insculpido na norma do art. 932, inc. I, do CPC/15, HOMOLOGO O ACORDO entabulado às fls. 334/337 destes autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com base no art. 487, inc. III, do CPC. Proceda-se a baixa do recurso no acervo do gabinete desta magistrada. Expedientes necessários. Decorrido in albis prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Relatora - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Leandro de Araújo Sampaio (OAB: 32509/CE) - Robson Melo Baltazar (OAB: 35787/CE)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Paula Rogeane da Costa dos Santos representada por Paula Priscylla da Costa Braz -
Embargado: Banco Votorantim S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em atendimento ao princípio do contraditório, ouça-se a parte adversa acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC. Ciência às partes. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. - Advs: Leandro de Araújo Sampaio (OAB: 32509/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Nº 0104562-88.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Paula Rogeane da Costa dos Santos representada por Paula Priscylla da Costa Braz -
Embargado: Banco Votorantim S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0104562-88.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso. Proceda-se a baixa do recurso no acervo do gabinete desta magistrada. Expedientes necessários. Decorrido in albis prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Relatora - Advs: Leandro de Araújo Sampaio (OAB: 32509/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
28/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2021, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2021, 10:05
Documentos
Despacho
•28/03/2025, 00:00
Despacho
•28/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2025, 10:57
Mero expediente
02/05/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 11:47
Expedição de documento
29/04/2025, 15:12
Recebimento
29/04/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Votorantim S/A - Apelada: Paula Rogeane da Costa dos Santos representada por Paula Priscylla da Costa Braz - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0104562-88.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, no exercício do poder-dever insculpido na norma do art. 932, inc. I, do CPC/15, HOMOLOGO O ACORDO entabulado às fls. 334/337 destes autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com base no art. 487, inc. III, do CPC. Proceda-se a baixa do recurso no acervo do gabinete desta magistrada. Expedientes necessários. Decorrido in albis prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Relatora - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Leandro de Araújo Sampaio (OAB: 32509/CE) - Robson Melo Baltazar (OAB: 35787/CE)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Paula Rogeane da Costa dos Santos representada por Paula Priscylla da Costa Braz -
Embargado: Banco Votorantim S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em atendimento ao princípio do contraditório, ouça-se a parte adversa acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC. Ciência às partes. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. - Advs: Leandro de Araújo Sampaio (OAB: 32509/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Nº 0104562-88.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Paula Rogeane da Costa dos Santos representada por Paula Priscylla da Costa Braz -
Embargado: Banco Votorantim S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0104562-88.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso. Proceda-se a baixa do recurso no acervo do gabinete desta magistrada. Expedientes necessários. Decorrido in albis prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Relatora - Advs: Leandro de Araújo Sampaio (OAB: 32509/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)