Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0918782-97.2014.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROSLAVO ARAUJO BRILHANTE, DANIEL SANTIAGO MOURAO, STAND SIGN PROJETOS LTDA - EPP, ADRIANA MARIA PEREIRA DA COSTA MOURAO, MARIA DO SOCORRO COSTA BRILHANTE APENSO: [0150599-81.2015.8.06.0001] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] Intime-se a parte exequente, via causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte no endereço constante dos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse, sob pena de ser extinta a execução. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0918782-97.2014.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROSLAVO ARAUJO BRILHANTE, DANIEL SANTIAGO MOURAO, STAND SIGN PROJETOS LTDA - EPP, ADRIANA MARIA PEREIRA DA COSTA MOURAO, MARIA DO SOCORRO COSTA BRILHANTE APENSO: [0150599-81.2015.8.06.0001] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a planilha atualizada de débitos, sob pena de extinção. Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)
19/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 07:17
Decurso de Prazo
29/11/2025, 05:56
Decurso de Prazo
29/11/2025, 05:56
Decurso de Prazo
29/11/2025, 05:56
Decurso de Prazo
29/11/2025, 05:56
Decurso de Prazo
29/11/2025, 05:56
Decurso de Prazo
29/11/2025, 05:27
Decurso de Prazo
29/11/2025, 05:27
Decurso de Prazo
29/11/2025, 05:27
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:02
Publicação
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0918782-97.2014.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROSLAVO ARAUJO BRILHANTE, DANIEL SANTIAGO MOURAO, STAND SIGN PROJETOS LTDA - EPP, ADRIANA MARIA PEREIRA DA COSTA MOURAO, MARIA DO SOCORRO COSTA BRILHANTE APENSO: [0150599-81.2015.8.06.0001] DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] Vistos etc. Considerando o pedido formulado pelo exequente (Banco do Nordeste do Brasil S/A), acompanhado do Segundo Aditivo à Cédula de Crédito Comercial nº 16.2010.1915.4272, o qual demonstra a renegociação da dívida e a ausência de exigibilidade atual, homologo a manifestação de fls. [ID 166076942] e, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta parcialmente a presente execução em relação à referida cédula. Determino o prosseguimento da execução quanto à Cédula de Crédito Comercial nº 16.2012.4709.7631, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0918782-97.2014.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROSLAVO ARAUJO BRILHANTE, DANIEL SANTIAGO MOURAO, STAND SIGN PROJETOS LTDA - EPP, ADRIANA MARIA PEREIRA DA COSTA MOURAO, MARIA DO SOCORRO COSTA BRILHANTE APENSO: [0150599-81.2015.8.06.0001] DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] Vistos etc. Considerando o pedido formulado pelo exequente (Banco do Nordeste do Brasil S/A), acompanhado do Segundo Aditivo à Cédula de Crédito Comercial nº 16.2010.1915.4272, o qual demonstra a renegociação da dívida e a ausência de exigibilidade atual, homologo a manifestação de fls. [ID 166076942] e, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta parcialmente a presente execução em relação à referida cédula. Determino o prosseguimento da execução quanto à Cédula de Crédito Comercial nº 16.2012.4709.7631, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
05/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/11/2025, 10:24
Expedida/Certificada
04/11/2025, 10:24
Expedida/Certificada
04/11/2025, 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 16:21
Decurso de Prazo
24/07/2025, 05:47
Decurso de Prazo
24/07/2025, 05:47
Decurso de Prazo
24/07/2025, 05:47
Decurso de Prazo
24/07/2025, 05:47
Decurso de Prazo
24/07/2025, 05:47
Decurso de Prazo
24/07/2025, 04:03
Decurso de Prazo
24/07/2025, 04:03
Decurso de Prazo
24/07/2025, 04:03
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:58
Publicação
09/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 23:36
Mero expediente
02/07/2025, 14:08
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 15:39
Audiência (Conciliador(a); sorteio; realizada)
09/06/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2025, 16:14
Decurso de Prazo
24/05/2025, 05:19
Decurso de Prazo
24/05/2025, 05:19
Decurso de Prazo
24/05/2025, 05:19
Decurso de Prazo
24/05/2025, 05:19
Decurso de Prazo
24/05/2025, 05:19
Decurso de Prazo
24/05/2025, 05:19
Petição
16/05/2025, 10:43
Publicação
16/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2025, 11:28
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 13:23
Audiência (sorteio; redesignada; Conciliador(a))
14/04/2025, 11:23
Audiência (designada; sorteio; Conciliador(a))
14/04/2025, 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação