Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: ESTADO DO CEARA
RECORRIDO: FRANCISCO ADAIL VIEIRA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3013256-40.2025.8.06.0001
Trata-se de recurso inominado interposto por ESTADO DO CEARA em face de FRANCISCO ADAIL VIEIRA, o qual visa a reforma da sentença de ID. 36484564. Verifico que o recurso encontra-se tempestivo, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95. Dispensado o preparo, nos termos do art. 1º A da lei 9.494/97, eis que a parte recorrente
trata-se de pessoa jurídica de direito público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora