Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Advisor Gestao de Ativos S.a
APELADO: JOSE CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0032352-54.2009.8.06.0001
Trata-se de apelação cível interposta por Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S/A., visando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial, que, nos autos da execução ajuizado contra José Cruz de Oliveira Santos Júnior, ora recorrido, julgou extinto o feito em razão da prescrição. 2. Contudo, compulsando os autos, aponto a minha suspeição para o julgamento do feito, de acordo com a previsão contida no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 145. Há suspeição do juiz: [...] § 1.º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. 3.
Ante o exposto, com fundamento no art. 145, §1º, do Estatuto de Ritos, declaro-me, por motivo de foro íntimo, suspeito para apreciar e julgar o presente recurso. 4. Redistribua-se na forma prevista no art. 69, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 5. Expediente e providências necessárias. Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator