Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0033164-67.2007.8.06.0001.
REQUERENTE: Francisco de Assis Mendonca de Sousa
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes credora FRANCISCO DE ASSIS MENDONÇA DE SOUSA e devedora INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O INSS comprovou o pagamento das duas requisições de pagamento (ID 133229524). O exequente, em petição de ID 195249860, informou os depósitos do adversário e requereu o levantamento de valores. É o que importa relatar. Decido. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o comprovante anexado no ID 133229524, constata a quitação do débito atualizado, oriundo do RPV expedido em favor da parte exequente. O credor, inclusive, reconheceu o pagamento da pendência (ID 195249860). Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para que, em 15 dias, acoste ou aponte nos autos procuração dos patronos com poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que se possibilite o levantamento do valor discutido in casu. P.R.I. Transitado em julgado e após o cumprimento de todas as determinações, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito