Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0456748-59.2011.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO PINTO DE ALMEIDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Examinando os autos, verifico que o exequente requer a citação por edital do executado, tendo em vista terem se esgotado os meios para localização do endereço do devedor. Dito isto, por entender legítima, nessa fase processual, a adoção do expediente editalício, DEFIRO o pedido de citação por edital, devendo a Secretaria proceder com a expedição do correspondente edital de citação em nome do executado, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias, fluindo este da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, CPC). Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito