Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA ELIETE FURTADO DA SILVA
REQUERIDO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0001482-82.2012.8.06.0110
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA ELIETE FURTADO DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, já qualificados. Após decisão que rejeitou parcialmente a impugnação (id 90360914), os autos foram encaminhados à Contadoria (id 124791587). Planilha de cálculo (id 153248372). Partes devidamente intimadas, apenas o executado impugnou (id 159864074). Acolhi a manifestação e determinei a remessa dos autos à Contadoria (id 163180171). Retorno dos autos (id 166549004). Instados, apenas a exequente impugnou a correção (id 168728274). É o relatório. Decido. De saída, deixo de acolher a manifestação de id 168728274, porquanto discussão albergada pela preclusão, visto que a correção dos cálculos destinados aos honorários sucumbenciais deriva da decisão de id 90360914 que rejeitou parcialmente a impugnação ao cumprimento e determinou a remessa dos autos à Contadoria, ocasião em que a parte exequente poderia ter se insurgido em face da aplicação da Súmula 111 do STJ, mantendo-se inerte, a teor da certidão de decurso de prazo de id 124791583. No mais, não houve impugnação no tocante ao crédito principal, havendo anuência mútua. Sendo assim, diante da anuência expressa do executado, HOMOLOGO o valor de R$ 376.470,88 (trezentos e setenta e seis mil e quatrocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), referente ao principal e honorários sucumbenciais, EXTINGUINDO o feito pois satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o destaque dos honorários contratuais, pois juntado o contrato de prestação de serviço antes da expedição do pagamento (id 80332610). P.R.I. Intimem-se as partes eletronicamente (Djen e Portal). Na oportunidade, deve a exequente fornecer os dados bancários necessários para a expedição dos respectivos requisitórios. Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se PRECATÓRIO em favor da exequente MARIA ELIETE FURTADO DA SILVA da quantia de R$ 369.793,12, ao passo que autorizo o destaque de 30% dos honorários contratuais, observados os dados bancários a serem fornecidos pela exequente. b) Expeça-se RPV em favor do(a) advogado(a) constituído em relação aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 6.092,71. Dados bancários a serem fornecidos pelo advogado da exequente. c) Após, juntem-se as minutas aos autos e intimem-se as partes para conhecimento e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. E não havendo oposição, encaminhem-se os autos para a fila "FINALIZAR PRECATÓRIOS E RPV" para assinatura por este magistrado. d) Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica. Antônio Vandemberg Francelino Freitas Juiz de Direito respondendo