Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCA VANUSA BARROSO COSTA e outros (3)
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0138327-55.2015.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Enquadramento]
Cuida-se de cumprimento de sentença definitivo proposto pelo Estado do Ceará em face de Francisca Vanusa Barroso Costa e Outros. tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa (ID nº 77971630). Determinado o pagamento do saldo devedor (ID nº 136118682), a parte devedora deixou o prazo transcorrer in albis (ID nº 150103016). Assim, foi determinada a apresentação do valor atualizado com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC (ID nº 153010348). Sobreveio, entretanto, alegação de quitação do débito executado (IDs nºs 156816344 e 153039502). Foi determinada, então, a intimação do exequente para se manifestar acerca do valor depositado (ID nº 174536409), tendo esse deixado o prazo decorrer sem nada apresentar ou requerer (ID nº 187896004). É o relatório. Decido. Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, e o faço com arrimo nos arts. 924, inciso II, 771 e 526, §3º, todos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada em razão do princípio da causalidade. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença