Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIA JOSILENE PINHEIRO ROCHA e outros (7)
REQUERIDO: Instituto Dr Jose Frota e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0128667-13.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos] Trata-se cumprimento de sentença deflagrado por Antonia Josilene Pinheiro Rocha e outros em face do Instituto Dr. José Frota - IJF Intime-se o Instituto Dr. José Frota - IJF, por mandado, para fins do Art. 536 do CPC, adote todas as providências administrativas necessárias ao integral cumprimento da decisão, devendo proceder à retificação dos registros funcionais dos servidores e à adequação da respectiva folha de pagamento, conforme a tabela de reenquadramento constante nos autos e de acordo com os parâmetros fixados no Laudo Pericial Contábil (ID 184549935), atualizado em 31/10/2025, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária a partir do 31º dia, caso não conste comprovação do cumprimento nos autos ou impugnação, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de nova avaliação em remodelação de patamar ou reversão em medida mais gravosa, se preciso for, após decorrido o prazo. Intimar também o ente público, por portal, para indicar o setor e/ou servidor(es) responsável(is) pela execução da medida. Providências necessárias para cumprimento do acórdão (ID 165448609). Ademais, em decorrência da condenação, os elencados são credores da Fazenda Pública Executada, Instituto Dr. José Frota - IJF, pela quantia total de R$ 3.032.817,11 (três milhões, trinta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e onze centavos), referente às diferenças remuneratórias apuradas no período de agosto/2010 a setembro/2025, conforme Laudo Pericial Contábil juntado aos autos. O montante foi apurado em estrita observância aos parâmetros fixados na sentença, atendendo aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a Fazenda Pública Executada, por mandado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário