Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA ID Nº 150656635 35. Por derradeiro, condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais, por haver reconhecido a improcedência dos embargos à Execução, nos termos do art. 55, caput e parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cetifico que, o alvará foi devidamente assinado dia 25.07.2025.
29/07/2025, 00:00
Definitivo
31/05/2025, 20:22
Documento (Certidão)
31/05/2025, 20:22
Decurso de Prazo
31/05/2025, 04:14
Decurso de Prazo
31/05/2025, 04:14
Decurso de Prazo
31/05/2025, 04:14
Decurso de Prazo
31/05/2025, 04:14
Publicação
16/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2025, 18:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença