Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Processo nº: 0001060-42.2009.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Acidente de Trânsito] Polo ativo: RAIMUNDO SOUSA DOS SANTOS e outros (7) Polo passivo: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA
Vistos, etc. Verificando os autos, não se discute a legitimidade do espólio para figurar no polo ativo, tampouco as regras de substituição processual. O que se impõe, todavia, é o cumprimento de requisito essencial e obrigatório para operacionalização da expedição do precatório junto ao sistema SAPRE, conforme disciplinado pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução 14/2023 do Órgão Especial do TJCE. Cabe ressaltar que o Poder Judiciário possui autonomia para regulamentar seus procedimentos administrativos de pagamento, e a exigência de indicação do número do inventário visa garantir a segurança jurídica e a correta destinação dos valores públicos, evitando pagamentos em duplicidade ou a herdeiros não reconhecidos. Ademais, conforme certidão ID 201588538, o sistema SAPRE impossibilita materialmente a confecção da minuta sem o referido dado. Pelo exposto, intime-se novamente a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o número do processo judicial de inventário ou da escritura de inventário (extrajudicial). Com relação aos demais exequentes, proceda-se a expedição dos requisitórios. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito