Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3028933-47.2024.8.06.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MILTON DIEGO GOMES DA SILVA APENSO: [] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, sendo redistribuído os presentes autos a este Juízo da 20ª Vara Cível, conforme decisão de declínio de competência constante nos autos. Conflito de Competência dirimido em que foi firmada a competência deste Juízo para processar a presente Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, com fundamento na Resolução nº 06/2017 e Instrução Normativa nº 04/2017. Em razão disto, determino o regular andamento do feito, devendo a parte exequente ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, juntando aos autos o termo de cessão do crédito, o demonstrativo atualizado do débito, de acordo com o art. 798, I, "b", do CPC, devendo, ainda, informar o atual endereço da parte executada e efetuar o recolhimento das custas diligênciais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC/2015). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará o cancelamento da distribuição. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)