Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: AUTOR: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
Requerido: REU: JOSE ABINALDO TAVARES DECISÃO O réu requerendo dilação do prazo para que o processo administrativo seja concluído, o Município de Fortaleza intimado para se manifestar acerca do pedido do requerido, solicitou a concessão de prazo para que possa concluir diligências administrativas e assim, não se opôs ao pedido de prorrogação do prazo pedido pelo réu. Em nova Manifestação do réu foi requerido dilação do prazo de 60 dias (ID 192911084) Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0196754-74.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Posturas Municipais] defiro o pedido formulado pelas partes e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que promova as diligências administrativas necessárias. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Expedientes Necessários. Fortaleza, 9 de março de 2026. Sandra Oliveira FernandesJuíza de Direito