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3000169-36.2020.8.06.0019

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2020
Valor da Causa
R$ 2.213,24
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROTA FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
CNPJ 08.***.***.0001-72
Autor
ADRIANA MARIA FEIJAO
CPF 628.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO BARRETO PERDIGAO FILHO
OAB/CE 18783Representa: ATIVO
LUIS JORGE DA COSTA
OAB/CE 39825Representa: ATIVO
RENAN BARBOSA DE AZEVEDO
OAB/CE 23112Representa: ATIVO
MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA
OAB/CE 8667Representa: ATIVO
JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO
OAB/CE 29391Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/08/2023, 13:06

Juntada de Certidão

24/08/2023, 13:06

Transitado em Julgado em 24/08/2023

24/08/2023, 13:05

Decorrido prazo de ROTA FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 23/08/2023 23:59.

24/08/2023, 01:56

Publicado Sentença em 08/08/2023. Documento: 65268868

08/08/2023, 00:00

Publicado Sentença em 08/08/2023. Documento: 65268864

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000169-36.2020.8.06.0019 Vistos, etc. Trata-se o feito de execução de título extrajudicial, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificado pelo Oficial de Justiça a não localização da parte executada, foi procedida a intimação do exequente para indicação do atual endereço daquela. Entretanto, a parte interessada deixou decorrer o prazo concedido, sem nada apresentar ou requerer. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termo

07/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000169-36.2020.8.06.0019 Vistos, etc. Trata-se o feito de execução de título extrajudicial, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificado pelo Oficial de Justiça a não localização da parte executada, foi procedida a intimação do exequente para indicação do atual endereço daquela. Entretanto, a parte interessada deixou decorrer o prazo concedido, sem nada apresentar ou requerer. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termo

07/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65268864

07/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/08/2023, 14:56

Extinto o processo por devedor não encontrado

04/08/2023, 14:56

Conclusos para julgamento

04/08/2023, 11:44

Decorrido prazo de ROTA FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.

04/08/2023, 04:11

Publicado Despacho em 20/07/2023. Documento: 64468802

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 3000169-36.2020.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço da parte promovida; sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Valéria Barros Leal Juíza de Direito

19/07/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
04/08/2023, 14:56
SENTENÇA
04/08/2023, 14:56
DESPACHO
18/07/2023, 22:17
DESPACHO
18/07/2023, 22:17
DESPACHO
17/04/2023, 16:46
DESPACHO
20/06/2022, 23:38
DESPACHO
23/09/2021, 13:46
DESPACHO
02/02/2021, 10:29
DESPACHO
28/01/2021, 14:07
DESPACHO
13/02/2020, 11:04