Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: THIAGO BARREIRA ROMCY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO BARREIRA ROMCY
REU: JOAO CICERO XIMENES RODRIGUES ADV
REU: REQUERIDO: JOAO CICERO XIMENES RODRIGUES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000511-34.2018.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral]
Vistos. Intime-se o exequente, via portal e através de seu advogado, para dar impulsionamento ao feito em 05 (cinco) dias, nos termos da parte final do despacho ID 154645473, advertindo-o de que o silêncio implicará na extinção do processo pelo abandono. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOAO CICERO XIMENES RODRIGUES ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ADV
REU: Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO BARREIRA ROMCY
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000511-34.2018.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Vistos, Diante do silêncio da parte executada, converto o bloqueio dos valores em penhora, determinando sua transferência para conta bancária à disposição do juízo. Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 05(cinco) dias, os dados bancários para levantamento dos valores, expedindo-se, em seguida, o competente alvará. Após o levantamento, deverá o credor apresentar o cálculo atualizado do débito, com amortização do valor bloqueado nestes autos. No mais, proceda-se à pesquisa e bloqueio de veículos em nome dos devedores, via RENAJUD, conforme já deferido na decisão id 60687709. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
08/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 00:00
Expedida/Certificada
05/07/2024, 16:11
Expedida/Certificada
05/07/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 14:51
Decurso de Prazo
21/07/2023, 04:23
Publicação
12/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2023, 15:43
Ato ordinatório
10/07/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:36
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:57
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 12:15
Publicação
30/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:00
Expedida/Certificada
26/05/2023, 16:27
Decurso de Prazo
23/05/2023, 04:15
Publicação
28/04/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:00
Expedida/Certificada
26/04/2023, 09:28
Mero expediente
24/03/2023, 14:25
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 14:24
Decurso de Prazo
17/03/2023, 22:26
Publicação
23/02/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2023, 00:00
Expedida/Certificada
17/02/2023, 10:56
Mero expediente
08/08/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 13:21
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:55
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)