Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0159140-69.2016.8.06.0001.
APELANTE: EXPANSION II PARTICIPACOES LTDA., HABITASEC SECURITIZADORA S.A.
APELADO: REBEKA FERREIRA PEQUENO LEITE, JOAO BATISTA COELHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL Vistos etc.
Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença proferida por Juízo de Primeiro Grau em matéria de natureza eminentemente cível. Verifico que o feito foi distribuído a esta Egrégia Seção de Direito Privado, o que não se revela adequado, à luz do que dispõe o art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal. A propósito, conforme o disposto no art. 17, inciso I, alínea "d" do Regimento Interno do TJCE, é de competência das Câmaras de Direito Privado o processamento e julgamento de apelações e demais recursos interpostos contra decisões proferidas em primeira instância, no âmbito cível, desde que não compreendidos na competência das Câmaras de Direito Público: Art. 17. Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos (...) d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) Dessa forma, evidenciada a incompetência desta Seção para processar e julgar o presente feito, impõe-se o seu encaminhamento à redistribuição para uma das Câmaras de Direito Privado, nos termos regimentais.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Relator neste momento para apreciação do feito e determino a remessa dos autos à distribuição entre os Desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Privado, para que prossigam no julgamento da apelação, como entenderem de direito, tudo nos termos regimentais. Cumpra-se com urgência. Fortaleza, data do sistema. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator