Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SAUDE RESIDENCE - ATENDIMENTO MEDICO LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0169187-34.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Saúde Residence Atendimento Médico Ltda em face do Município de Fortaleza (id. 83137999). A parte executada apresentou peticionou nos autos informando que concorda com o valor apresentado (id. 87955251). Deste modo, homologo os cálculos apresentados da planilha de id. 83137998 e 83137993, no valor de R$ 2.689,35 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), desses R$ 1.395,04 (hum mil, trezentos e noventa e cinco reais e quatro centavos) relativos as custas judiciais antecipadas a parte exequente e R$ 1.294,31 (hum mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais à Imaculada Gordiano Soc. Adv. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para que apresente os seus documentos e da parte exequente, necessários para expedição do ofício precatório/requisitório, segundo o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário