Execução de Título Extrajudicial 0121852-68.2008.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE
CPF
769.***.***-68
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Autor
IVANA JEREISSATI GUEDES
CPF
224.***.***-15
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Autor
LARA COSTA DE ALMEIDA
Autor
MARCELO VICTOR DE SOUSA
Autor
THALITA SILVEIRA LOPES
CPF
006.***.***-64
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Autor
Advogados / Representantes
LARA COSTA DE ALMEIDA
OAB/CE 18775
·
CPF
003.***.***-57
Mostrar
·
Representa: Autor
IVANA JEREISSATI GUEDES
OAB/CE 5223
·
CPF
224.***.***-15
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·
Representa: Autor
LEA MONTALVERNE DE BARROS ALBUQUERQUE
OAB/CE 29876
·
CPF
038.***.***-02
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·
Representa: Autor
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE
OAB/CE 14814
·
CPF
769.***.***-68
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·
Representa: Autor
MARCELO VICTOR DE SOUSA
OAB/CE 23085
·
Ver todas as partes (8)
Ver todos os representantes (16)
Partes do Processo
(8)
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE
CPF
769.***.***-68
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Autor
IVANA JEREISSATI GUEDES
CPF
224.***.***-15
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Autor
LARA COSTA DE ALMEIDA
Autor
Advogados / Representantes
(16)
LARA COSTA DE ALMEIDA
OAB/CE 18775
·
CPF
003.***.***-57
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·
Representa: Autor
IVANA JEREISSATI GUEDES
OAB/CE 5223
·
CPF
224.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
LEA MONTALVERNE DE BARROS ALBUQUERQUE
OAB/CE 29876
·
CPF
038.***.***-02
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·
Representa: Autor
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE
OAB/CE 14814
·
CPF
769.***.***-68
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·
Movimentações
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 14:33
Mero expediente
22/04/2026, 17:43
CPF
672.***.***-53
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·
Representa: Autor
MARCELO VICTOR DE SOUSA
Autor
THALITA SILVEIRA LOPES
CPF
006.***.***-64
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Autor
CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA
CPF
749.***.***-68
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Reu
LARA JESSICA VIANA SEVERIANO
CPF
061.***.***-73
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Reu
LEA MONTALVERNE DE BARROS ALBUQUERQUE
Reu
Representa: Autor
MARCELO VICTOR DE SOUSA
OAB/CE 23085
·
CPF
672.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/CE 20630
·
CPF
749.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
LARA JESSICA VIANA SEVERIANO
OAB/CE 41021
·
CPF
061.***.***-73
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·
Representa: Autor
THALITA SILVEIRA LOPES
OAB/CE 25726
·
CPF
006.***.***-64
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·
Representa: Autor
LARA COSTA DE ALMEIDA
OAB/CE 18775
·
CPF
003.***.***-57
Mostrar
·
Representa: Réu
IVANA JEREISSATI GUEDES
OAB/CE 5223
·
CPF
224.***.***-15
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·
Representa: Réu
LEA MONTALVERNE DE BARROS ALBUQUERQUE
OAB/CE 29876
·
CPF
038.***.***-02
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·
Representa: Réu
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE
OAB/CE 14814
·
CPF
769.***.***-68
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·
Representa: Réu
MARCELO VICTOR DE SOUSA
OAB/CE 23085
·
CPF
672.***.***-53
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·
Representa: Réu
CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/CE 20630
·
CPF
749.***.***-68
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·
Representa: Réu
LARA JESSICA VIANA SEVERIANO
OAB/CE 41021
·
CPF
061.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Réu
THALITA SILVEIRA LOPES
OAB/CE 25726
·
CPF
006.***.***-64
Mostrar
·
Representa: Réu
Conclusão (para despacho)
21/04/2026, 08:41
Decurso de Prazo
21/04/2026, 01:16
Mero expediente
14/04/2026, 10:15
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 16:01
Petição
26/03/2026, 16:57
Publicação
24/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2026, 17:12
Decurso de Prazo
05/03/2026, 01:15
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 16:42
Petição
02/03/2026, 17:00
Publicação
25/02/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (289)
Todas as movimentações
(289)
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 14:33
Mero expediente
22/04/2026, 17:43
Conclusão (para despacho)
21/04/2026, 08:41
Decurso de Prazo
21/04/2026, 01:16
Mero expediente
14/04/2026, 10:15
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 16:01
Petição
26/03/2026, 16:57
Publicação
24/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2026, 17:12
Decurso de Prazo
05/03/2026, 01:15
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 16:42
Petição
02/03/2026, 17:00
Publicação
25/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2026, 11:02
Mero expediente
20/02/2026, 16:31
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:35
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:24
Confirmada
22/01/2026, 01:07
Confirmada
22/01/2026, 01:07
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:56
Mero expediente
12/12/2025, 17:21
Documento
27/11/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:55
Documento
06/11/2025, 16:20
Documento
06/11/2025, 16:20
Decurso de Prazo
08/10/2025, 04:23
Decurso de Prazo
08/10/2025, 04:23
Decurso de Prazo
08/10/2025, 04:18
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 17:30
Decurso de Prazo
07/10/2025, 06:24
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:29
Documento
02/10/2025, 14:01
Documento
02/10/2025, 14:00
Publicação
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0121852-68.2008.8.06.0001. EXEQUENTE: MARIA HELOISA FERREIRA DE MELO EXECUTADO: VANIA MARIA TELES PALMELA DE AGUIAR DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Trata-se de ação de execução extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe. Em petição de ID 159214232, a parte exequente requereu que fosse penhorado 30% dos valores recebidos pela parte executada a título de benefício previdenciário. Em petição de ID 159875801, o executado alegou a impenhorabilidade do seu benefício de pensão por morte, anexando documentação com laudos médicos e receitas, apontando a imprescindibilidade dos valores para a sua subsistência. Soma a isso, a executada apontou a nulidade processual, em razão do falecimento da parte exequente ainda no ano de 2023, de forma que todos os atos praticados daí em diante devem ser anulados. Em petição de ID 169179788, a empresa administradora do imóvel que gerou os débitos ora executados requereu a retificação do polo ativo, apresentando contrato atualizado assinado pelo intentariante do espólio da VANIA MARIA TELES PALMELA DE AGUIAR, pleiteando o suprimento das nulidades apontados, além de reiterar a penhora do benefício da parte executada. Eis o resumo. Decido. A parte exequente faleceu em 16/10/2023 (ID 169179804), de sorte que todos os atos daí em diante, de fato, são anuláveis. Entretanto, deixo de anular os atos praticados desde a referida data em razão deste não resultar em necessário prejuízo para as partes, em atendimento ao princípio pas de nullité sans grief. Decerto o artigo 282, parágrafo 1º do CPC é claro: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. De fato, em ID 130819702, foram levantados valores em favor da parte exequente, após o bloqueio, mas o contraditório foi respeitado, a anulação do ato só ensejaria a sua repetição, pois é de direito do credor o recebimento dos valores, seja a exequente, o espólio ou a empresa administradora do imóvel. Ademais, importa ressaltar que houve a regularização do polo ativo da ação, vez que o inventariante e os demais herdeiros do espólio da exequente, anuíram com a administração do imóvel, inclusive cobrança dos aluguéis ora executados, pela empresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (ID 169179803). Assim, não vislumbrando real prejuízo para as partes, de forma que deixo de declarar nulidade de qualquer ato praticado após o falecimento da sra. VANIA MARIA TELES PALMELA DE AGUIAR. Quanto ao pedido de impenhorabilidade do benefício previdenciário, tem-se que em sede de julgamento do REsp 1658069/GO, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a flexibilização da regra prevista no CPC que trata da impenhorabilidade das verbas salariais é uma construção jurisprudencial e que, em tais casos, o que importa analisar é se os valores a serem penhorados comprometem ou não a subsistência do endividado. (REsp 1658069/GO, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 20/11/2017) A norma insculpida no art. 833, inciso IV, do CPC, por sua vez, declara que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios". Em análise dos documentos juntados aos autos (ID 159877326), observa-se que a parte executada recebe, mensalmente, um pouco mais de um salário mínimo, cerca de R$ 1.734,08 (mil, setecentos e trinta e quatro reais e oito centavos) e que 30% (trinta por cento) destes valores corresponde a R$ 520,22 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), de forma que mostra-se inviável a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os proventos recebidos pela parte executada. Deste modo, a outra conclusão que se chega senão de que o bloqueio parcial de seus vencimentos, abatendo os descontos obrigatórios por lei, irá reduzir a capacidade de subsistência da própria executada e da sua família. Portanto, verificando que a parte devedora recebe menos que 2 (dois) salários mínimos vigentes, entendo pela impenhorabilidade dos seus proventos, não sendo o caso de penhora em percentual. Isto posto, indefiro o pedido de arresto mensal, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre os rendimentos da parte executada. Determino que a SEJUD proceda à habilitação da empresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (ID 169179803) no polo ativo da ação, excluindo a falecida VANIA MARIA TELES PALMELA DE AGUIAR. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se acerca da presente decisão. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 00:00
Confirmada
14/09/2025, 14:39
Expedida/Certificada
12/09/2025, 01:42
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 17:41
Decurso de Prazo
19/08/2025, 05:19
Decurso de Prazo
19/08/2025, 05:19
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:02
Publicação
25/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 08:57
Mero expediente
18/07/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:38
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:51
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:51
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:50
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:37
Publicação
19/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2025, 12:55
Mero expediente
14/05/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 17:05
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:49
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:49
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:51
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:50
Petição
14/02/2025, 15:12
Publicação
04/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/01/2025, 11:54
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:36
Expedição de alvará de levantamento
19/12/2024, 10:44
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2024, 09:27
Petição
29/10/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 19:11
Ato ordinatório
08/08/2024, 01:39
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:53
Mero expediente
01/08/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 22:21
Conclusão
14/06/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 19:44
Ato ordinatório
23/05/2024, 11:36
Ato ordinatório
23/05/2024, 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
21/05/2024, 11:11
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:42
Conclusão
14/05/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 19:40
Ato ordinatório
29/04/2024, 11:35
Ato ordinatório
29/04/2024, 09:23
Mero expediente
22/04/2024, 15:54
Conclusão
17/04/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 22:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 18:30
Ato ordinatório
26/02/2024, 01:37
Ato ordinatório
23/02/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:12
Mero expediente
20/02/2024, 17:42
Conclusão
20/02/2024, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 18:28
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:42
Ato ordinatório
14/12/2023, 15:26
Ato ordinatório
14/12/2023, 10:07
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 09:52
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 20:06
Ato ordinatório
20/06/2023, 11:32
Ato ordinatório
20/06/2023, 10:29
Mero expediente
18/06/2023, 08:59
Ato ordinatório
25/05/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 20:21
Ato ordinatório
18/04/2023, 11:36
Ato ordinatório
18/04/2023, 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2023, 08:35
Ato ordinatório
27/02/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:10
Documento (Decisão)
24/01/2023, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 21:03
Ato ordinatório
12/01/2023, 11:32
Ato ordinatório
12/01/2023, 11:02
Mero expediente
13/12/2022, 10:46
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2022, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 19:18
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:34
Ato ordinatório
14/09/2022, 11:34
Ato ordinatório
14/09/2022, 11:00
Ato ordinatório
13/09/2022, 11:33
Ato ordinatório
13/09/2022, 11:30
deferimento
12/09/2022, 14:39
Documento (Certidão)
12/09/2022, 13:13
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2022, 16:19
Ato ordinatório
09/09/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 20:41
Ato ordinatório
26/08/2022, 01:37
Ato ordinatório
25/08/2022, 15:48
Mero expediente
24/08/2022, 16:49
Conclusão
23/08/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 20:32
Ato ordinatório
17/08/2022, 01:39
Ato ordinatório
16/08/2022, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 20:08
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 15:10
Mero expediente
12/08/2022, 10:32
Conclusão
11/08/2022, 13:38
Ato ordinatório
11/08/2022, 11:33
Ato ordinatório
11/08/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 23:47
Ato ordinatório
10/08/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2022, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 15:07
deferimento
24/06/2022, 17:31
Documento (Certidão)
23/06/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 23:44
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 11:57
Ato ordinatório
30/05/2022, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 10:28
Ato ordinatório
30/05/2022, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 10:20
Mero expediente
26/05/2022, 14:59
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 19:12
Ato ordinatório
04/03/2022, 12:30
Ato ordinatório
04/03/2022, 11:44
Ato ordinatório
03/03/2022, 11:22
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2022, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2022, 16:16
Mero expediente
15/02/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:28
Ato ordinatório
26/10/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 19:42
Ato ordinatório
06/10/2021, 14:31
Ato ordinatório
06/10/2021, 14:00
Outras Decisões
04/10/2021, 16:34
Ato ordinatório
27/09/2021, 14:52
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 00:58
Ato ordinatório
31/08/2021, 01:35
Ato ordinatório
30/08/2021, 20:52
Mero expediente
27/08/2021, 18:33
Conclusão
27/08/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 19:38
Ato ordinatório
24/08/2021, 01:36
Ato ordinatório
23/08/2021, 13:43
Mero expediente
20/08/2021, 18:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 20:35
Conclusão
18/08/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:19
Ato ordinatório
17/08/2021, 11:35
Ato ordinatório
17/08/2021, 10:45
Ato ordinatório
16/08/2021, 16:59
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2020, 19:47
Ato ordinatório
30/11/2020, 11:34
Ato ordinatório
30/11/2020, 07:11
Mero expediente
27/11/2020, 17:10
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2020, 08:48
Ato ordinatório
24/11/2020, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2020, 19:19
Documento (Certidão)
21/10/2020, 19:19
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2020, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2020, 13:12
Mero expediente
17/02/2020, 16:51
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2019, 18:36
Documento (Outros documentos)
13/01/2019, 14:04
Custas
11/01/2019, 10:37
Custas
11/01/2019, 10:31
Ato ordinatório
19/12/2018, 09:31
Mero expediente
30/10/2018, 11:25
Conclusão (para decisão)
13/04/2018, 13:22
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 15:23
Redistribuição (sorteio)
25/10/2017, 14:44
Processo Encaminhado
17/10/2017, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2017, 16:05
Conclusão
30/09/2016, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 03:51
Documento (Outros documentos)
16/09/2016, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2016, 07:16
Ato ordinatório
14/09/2016, 08:25
Mero expediente
13/09/2016, 14:23
Conclusão
30/04/2016, 18:07
Petição (Petição (outras))
07/04/2015, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2015, 07:26
Ato ordinatório
26/03/2015, 09:16
Mero expediente
20/03/2015, 17:46
Conclusão (para despacho)
25/07/2014, 17:06
Decurso de Prazo
25/07/2014, 17:04
Entrega em carga/vista
21/03/2014, 12:00
Entrega em carga/vista
22/01/2014, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2014, 12:00
Ato ordinatório
17/01/2014, 12:00
Ato ordinatório
16/01/2014, 12:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2013, 10:37
Conclusão (para despacho)
07/11/2012, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2012, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2012, 10:43
Conclusão (para despacho)
03/08/2012, 11:52
Recebimento
19/07/2012, 15:06
Entrega em carga/vista
17/07/2012, 13:57
Documento (Outros documentos)
12/06/2012, 14:52
Conclusão (para despacho)
04/06/2012, 16:18
Conclusão (para despacho)
04/04/2012, 16:02
Documento (Outros documentos)
09/02/2012, 09:43
Conclusão (para despacho)
10/12/2008, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2008, 13:30
Ato ordinatório
22/08/2008, 14:32
Ato ordinatório
05/05/2008, 12:16
Ato ordinatório
25/04/2008, 16:15
Conclusão (para despacho)
16/04/2008, 12:10
Distribuição (sorteio)
09/04/2008, 17:51
Documentos
Intimação
•
15/09/2025, 00:00
15/09/2025, 00:00