Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VILANIR JULIAO DA SILVA
REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA I - Relatório
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 0200289-88.2024.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos de Consumo]
Cuida-se de cumprimento de sentença que move Vilanir Julião da Silva em face de Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA. Instaurada a fase de cumprimento, a parte executada quedou-se inerte, de forma que restou aplicada multa de 10% e honorários de 10%, tendo sido determinado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, no valor de R$ 3.412,52, pela decisão de ID 127169269. Efetivado o bloqueio no ID 136458519, a parte exequente requereu a expedição dos alvarás, conforme petição de ID 153201444. É o breve relatório. Decido. II - Fundamentação No caso destes autos, foi realizado o bloqueio judicial do valor que a parte exequente entendia devido. Ademais, a parte credora peticionou nos autos concordando com os valores bloqueados, rogando pelo levantamento da quantia depositada. Em razão disso, é forçoso concluir a favor do integral adimplemento do crédito exequendo. Desnecessárias outras ponderações. III - Dispositivo
Ante o exposto, extingo, por sentença, a presente fase de cumprimento da sentença de mérito, com esteio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes. Desbloqueiem-se eventuais quantias bloqueadas superiores ao valor executado de R$ 3.412,52. Em seguida, proceda-se à transferência do valor de R$ 3.412,52 para conta judicial. Ato contínuo, por meio do Sistema de Alvará Eletrônico, expeçam-se alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 3.102,29, a ser transferido para a instituição Banco Bradesco, agência nº 5392, conta corrente nº 6875-6, CPF nº 027.161.753-57, de titularidade de Frankes Claudio Roseno Gomes (procuração de ID 109246226); 2) Em favor do advogado da parte exequente para levantamento do valor de R$ 310,23, a ser transferido para a instituição Banco Bradesco, agência nº 5392, conta corrente nº 6875-6, CPF nº 027.161.753-57, de titularidade de Frankes Claudio Roseno Gomes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente