Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
EMBARGADO: KIOMA SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0216736-30.2024.8.06.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos, etc. Em uma primeira análise dos fatos, o caso parece comportar julgamento no estado em que se encontra, conforme o disposto no inc. I, do art. 355 do CPC. Em assim sendo, abra-se vista às partes para que as mesmas, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se ainda têm provas pertinentes a serem produzidas. No caso de silêncio das partes ou de rejeição de pedido de produção de provas tidas por impertinentes, determino que os autos sejam, de logo, colocados em pauta para julgamento. Publique-se e intimem-se. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
EMBARGADO: KIOMA SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] 0216736-30.2024.8.06.0001 Vistos etc. Nos moldes do art. 107, inciso II, do CPC, determino o cadastro e abro vista dos autos ao procurador habilitado, a fim de que o feito tenha regular prosseguimento. Exclua-se o advogado anteriormente habilitado, incluindo no sistema procurador indicado na petição retro, em cujo nome deverá ser feitas as publicações de intimações. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito