Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: JOAQUIM PONTES BRITO
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Concedo ao autor o prazo complementar de 10 (dez) dias para manifestação acerca do laudo pericial, conforme requerido em ID 203098894. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 12 de maio de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
Processo nº: 0009927-83.2014.8.06.0154 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
13/05/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOAQUIM PONTES BRITO
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo (ID 185895782) no prazo comum de 15 dias, conforme dispõe o artigo 477, § 1º do CPC. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 15 de abril de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
Intimação - Processo nº: 0009927-83.2014.8.06.0154 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOAQUIM PONTES BRITO
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco)dias, se manifestar acerca dos honorários periciais em ID 134214768. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 14 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
Intimação - Processo nº: 0009927-83.2014.8.06.0154 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
16/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2025, 15:21
Expedida/Certificada
15/05/2025, 15:21
Mero expediente
14/05/2025, 21:46
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 15:07
Petição
30/01/2025, 15:28
Documento
22/01/2025, 11:22
Documento
21/01/2025, 17:41
Documento
21/01/2025, 14:24
Mero expediente
13/12/2024, 18:15
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 15:12
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:26
Petição
13/11/2024, 15:31
Petição
11/11/2024, 14:28
Publicação
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOAQUIM PONTES BRITO
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do ofício de ID n° 106933107, o qual informa a impossibilidade de realização dos cálculos junto à contadoria judicial. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 4 de novembro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito Em respondência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av. Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0009927-83.2014.8.06.0154 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOAQUIM PONTES BRITO
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do ofício de ID n° 106933107, o qual informa a impossibilidade de realização dos cálculos junto à contadoria judicial. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 4 de novembro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito Em respondência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av. Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0009927-83.2014.8.06.0154 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]