Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2025, 15:26
Mero expediente
05/06/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 12:28
Decurso de Prazo
05/06/2025, 05:10
Confirmada
28/05/2025, 04:48
Expedida/Certificada
27/05/2025, 16:48
Mero expediente
27/05/2025, 07:02
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 07:01
Decurso de Prazo
27/05/2025, 05:40
Publicação
19/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2025, 15:43
Mero expediente
15/05/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 14:12
Documento
15/05/2025, 14:07
Expedição de documento (Carta precatória)
08/05/2025, 14:42
Mero expediente
01/04/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 10:33
Petição
01/04/2025, 09:51
Publicação
26/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2025, 14:11
Mero expediente
24/03/2025, 08:18
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 10:26
Documento
21/03/2025, 10:25
Mero expediente
06/02/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 13:31
Decurso de Prazo
05/02/2025, 10:12
Decurso de Prazo
05/02/2025, 10:12
Publicação
21/01/2025, 00:00
Documento
16/01/2025, 15:38
Petição
16/01/2025, 15:09
Documento
16/01/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Teor do ato: Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias recolha as custas necessárias à expedição da(s) carta(s) precatória(s) e ao cumprimento da(s) diligência(s) por oficial de justiça. Alerte-se que a emissão das guias deverá observar não só a quantidade de diligências a serem cumpridas, mas também ao que determina o Poder Judiciário do Estado em que será/serão cumprida(s) a(s) diligência(s). Dessa forma, fica sob o encargo da parte postulante, a emissão das guias junto ao Tribunal de Justiça do Estado em que será/serão cumprida(s) a(s) diligência(s). Em relação às custas de expedição da carta precatória, deve ser observada a legislação do Estado do Ceará e os normativos de regência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.