Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A Polo Passivo
EXECUTADO: ROMULO DE MATOS BRITO GRADVOHL, EPOCA ENGENHARIA IMPORTACAO COM LTDA DECISÃO Cls. Considerando o requerimento formulado pelo exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0135977-65.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo defiro o pedido de exclusão do advogado ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR, OAB/CE nº 22.463, do polo ativo da presente demanda. Proceda-se à retificação do cadastro de partes e representantes processuais, para que todas as intimações e publicações passem a ser direcionadas exclusivamente ao advogado João Loyo de Meira Lins, OAB/PE nº 21.415 e OAB/SP nº 319.936, conforme solicitado, nos termos do art. 272, §2º, do CPC. Intime-se, a parte exequente para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos pelo executado, constantes do ID: 156899544/156899543, no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito