Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200971-03.2024.8.06.0071 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] POLO ATIVO: JANDRY PEREIRA VILAR POLO PASSIVO: ANTONIO HELITON DE OLIVEIRA BEZERRA D E S P A C H O
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu Procurador Judicial, via DJe, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das consultas constante dos ID(s): 202416306 a 202201139, requerendo o que lhe entender de direito. Exp Nec. Crato/CE, 6 de maio de 2026 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em cumprimento à decisão interlocutória de id. 109041283: Determino a intimação da executada (ANTÔNIO HELITON DE OLIVEIRA BEZERRA), por mandado, para efetuar o pagamento do débito, honorários de sucumbência e custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto de título e aplicação de multa e honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento) da dívida, ficando ciente de que deverá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo destinado ao pagamento voluntário, conforme previsão do art. 523, § 1º e art. 525, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário e nem impugnação, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, constando multa (10%) e honorários (10%) e prepare o processo para realização de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD.