Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0247531-19.2024.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.POLO PASSIVO: MARILIA SILVA RIBEIRO e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Com fundamento no documento de ID 179495496 proceda com a sucessão processual do polo ativo da ação para ADGM SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A - CNPJ nº 34.999.366/0001-38, Devendo ser cadastrado os patronos competente. Após, intime-se a parte autora por meio de seu patrono para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito