Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSA DE FATIMA BARBOSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0141493-90.2018.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Gratificações de Atividade] Vistos e examinados.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença proposto por ROSA DE FÁTIMA BARBOSA DE OLIVEIRA contra o ESTADO DO CEARA, em relação à obrigação de pagar. Intimado, o(a) executado(a) não apresentou oposição aos cálculos apresentados no ID. 168637383. Decido. Considerando que o(a) executado(a) não apresentou oposição quanto aos cálculos de ID. 168637383, hei por bem homologá-los, declarando como líquido, certo e exigível o montante R$ 6.086,69 (seis mil e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 5.072,24 (cinco mil e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 1.014,45 (mil e quatorze reais e quarenta e cinco centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (ROPVs). À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE. Fornecidas as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito.