Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 3002052-52.2024.8.06.0221.
EXEQUENTE: MOMA CONDOMINIUM PROMOVIDO /
EXECUTADO: DJALMA NOGUEIRA PINHEIRO DECISÃO Em face da sentença de extinção pelo cumprimento da execução, determino duas diligências a serem realizadas: 1) O cancelamento da restrição veicular inserida junto ao Renajud (ID n. 169728476), com comprovação nos autos do relatório devido. 2) A expedição de alvará em favor do Executado relativamente à transferência do ID. 184633261, realizada por meio do Sisbajud, devendo este ser intimado para, no prazo de dez dias, informar nos autos dados da conta bancária para o fim de recebimento da quantia, na forma eletrônica determinada em ato normativo próprio do TJCE. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE /