Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ANISELMO SILVA DE ALCANTARA e outros
APELADO: EDGARD DIAS DE MEDEIROS NETO DESPACHO 1. De início, chamo feito à ordem e torno sem efeito o despacho de id 36183795. 2. Notadamente, não há pedido de justiça gratuita no apelo adesivo acostado no id 34999265. Ademais, repousa nos autos, no id 34999010, decisão de indeferimento da justiça gratuita proferida em desfavor dos recorrentes Aniselmo Silva de Alcântara e Silvia Helena Alcântara. 3. Desse modo, considerando que os apelantes Aniselmo Silva de Alcântara e Silvia Helena Alcântara não acostaram nos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal,
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0162340-79.2019.8.06.0001 intime-se a parte para, no prazo de 5 dias, realizar o recolhimento das custas em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC. 4. Por sua vez, considerando que há pedido de gratuidade no apelo interposto por Edgard Dias de Medeiros Neto (id 34999251), intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício da gratuidade da justiça, através da juntada das três últimas declarações de imposto de renda. 5. Ficando ressalvada, ainda, a possibilidade do recorrente Edgard Dias de Medeiros Neto, no mesmo prazo, providenciar o pagamento das custas processuais, comprovando-o nos autos. 6. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2026. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator