Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 8.061,56
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ
Autor
COCA COLA
Terceiro
SPIRIT BAR DRINKS E BEBIDAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO
OAB/CE 35593·CPF·Representa: Réu
OLAVO MAGALHAES NETO
OAB/CE 34840·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 10:03
Transitado em Julgado em 09/05/2023
09/05/2023, 10:03
Juntada de Certidão
09/05/2023, 10:03
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 03:12
Decorrido prazo de OLAVO MAGALHAES NETO em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 03:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 03:12
Publicado Intimação em 20/04/2023.
20/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000727-46.2022.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por NORSA REFRIGERANTES LTDA em desfavor de SPIRIT BAR DRINKS E BEBIDAS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte executada juntou comprovante de pagamento da condenação, no valor de R$ 67,40, via PIX, tendo como beneficiário a parte exequ
19/04/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
19/04/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/04/2023, 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/04/2023, 12:15
Conclusos para julgamento
14/04/2023, 12:46
Juntada de Petição de petição
14/04/2023, 12:45
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - R.H.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Compulsando os autos, verifico que a parte executada juntou comprovante de pagamento da condenação, no valor de R$ 67,40, via PIX, tendo como beneficiário a parte exequente. No ID 56958978, a parte credora informa seus dados bancários, a fim de ser confeccionado o alvará judicial, requerendo, por fim, a extinção do feito. Intime-se a promovente para, em 15 dias, se manifestar a respeito do recebimento do PIX, conforme comprovante anexado no ID 56