Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialCumprimento de sentença
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nucleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Civel
Partes do Processo
BRUNO CARNEIRO BASTOS
Autor
REBECA LEAL BASTOS
CPF
Autor
AMANDA DE SOUSA DE SABOYA
CPF
Reu
FABIO RIVELLI
CPF
Reu
FELIPE LOURENCO MELLO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
OAB/CE 8502·CPF·Representa: Autor
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
OAB/CE 15095·CPF·Representa: Autor
TIAGO ASFOR ROCHA LIMA
OAB/CE 16386·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO FERRI
OAB/CE 21310·CPF·Representa: Autor
DEBORAH SALES BELCHIOR
OAB/CE 9687·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0476754-87.2011.8.06.0001.
Exequente: Bruno Carneiro Bastos e outros
Executado: Tam Linhares Aereas S/A e outros (2) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos, Intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a resposta à ordem de bloqueio de id 161129740 e, na oportunidade, requererem o que entenderem de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHAES Juiz de Direito
04/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 15:54
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)