Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: AILSON LIMA MAIA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros (2) DESPACHO Tendo em vista que a ROPV cadastrada no sistema SAPRE foi juntada no id 177606928, intimem-se as partes para ciência da ROPV definitiva.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0188560-17.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Intime-se, via Portal, o ente público devedor a fim de que, no prazo de até 2 meses, realize o pagamento da quantia requisitada e apresente o comprovante nos autos, conforme determina o artigo 13 da OETJCE nº 14/2023, sob pena de sequestro. Quanto ao ofício requisitório de id 154884159, intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias, sem oposição das partes com relação ao requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo nos autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário