Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0144046-76.2019.8.06.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
REU: CAIO ABREU DE AZEVEDO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Mútuo]
Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERFORTE em face de CAIO ABREU DE AZEVEDO, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora peticionou informando o pagamento do débito e requerendo a extinção do processo com a homologação do termo de quitação (ID202464697 e 202464700). Observo que o documento apresentado pelo autor não é passível de homologação judicial por não representar acordo celebrado por ambas as partes, mas mero termo de quitação produzido unilateralmente pelo autor, sem assinatura do requerido ou seu representante, que sequer fora citado nos autos. O pagamento do débito após o ajuizamento da ação enquadra-se em hipótese de extinção por ausência de interesse processual superveniente.
Ante o exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consonância com o disposto no art. 485, VI, c/c art. 493, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora em custas processuais. Sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital