Procedimento Comum CívelDireito de VizinhançaProcedimento Comum Cível
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
AUTO VIAçãO FORTALEZA
Autor
ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO
CPF
Reu
ANTONIO ESMERALDO FERREIRA SILVA
Reu
RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864·CPF·Representa: Autor
ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO
OAB/PE 15657·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ESMERALDO FERREIRA SILVA
OAB/CE 26202·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS
OAB/PE 23145·CPF·Representa: Autor
DAYANE DE CASTRO CARVALHO
OAB/CE 13904·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0052184-68.2012.8.06.0001.
AUTOR: AUTO VIACAO FORTALEZA *
REU: POLIMIX CONCRETO LTDA, USINA DE RECICLAGEM DEFORTALEZA LTDA USIFORT R. H. Embargos de declaração opostos pela parte USINA DE RECICLAGEM DE FORTALEZA LTDA - USIFORT; portanto,
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Vizinhança] * intime-se as partes embargadas para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da legislação vigente. Exp. nec. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052184-68.2012.8.06.0001.
AUTOR: AUTO VIACAO FORTALEZA *
REU: POLIMIX CONCRETO LTDA, USINA DE RECICLAGEM DEFORTALEZA LTDA USIFORT
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] SENTENÇA Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Vizinhança] * Vistos etc. AUTO VIAÇÃO FORTALEZA LTDA, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da POLIMIX CONCRETO LTDA E USINA DE RECICLAGEM DE FORTALEZA LTDA, com base nos fatos e fundamentos apresentados na petição inicial. No curso da lide, o processo foi suspensão por força de decisão interlocutoria proferida nos autos. Posteriormente e, tendo em vista anuncio da possibilidade de composição consensual, restou por retirada a suspensão. Acvordo baixado aos autos. E o breve relato. Homologo. Inicialmente, vejo que o processo esta em ordem e as clausulas contratuais foram firmada e, aparentemente não contem quaisquer vicios que venham macular a peça acordante. As formalidades foram obedecidas nos exatos termos da legislação, retando ao Judiciario acolher a vontade livre e espontnea demonstrada pelos litigantes ANTE AO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, o acordo presente no ID. 199408548, e consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, o que faço, por analogia, com esteio no art. 487, III, b do CPC. Custas e honorarios como pactuado. Dispensa de prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado do feito. Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P. R. I. Fortaleza/CE, 22 de abril de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
01/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2026, 15:30
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença