Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BRUNA MONICO HADIKIAN
CPF
Autor
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES
CPF
Autor
HELEN LUIZA KOROBINSKI MENDES
CPF
Reu
SERGIO MAIA BARROSO PONTE
CPF
Reu
VICENTE FERREIRA VIDAL FILHO
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA MONICO HADIKIAN
OAB/SP 490386·CPF·Representa: Autor
HELEN LUIZA KOROBINSKI MENDES
OAB/CE 24227·CPF·Representa: Autor
VICENTE FERREIRA VIDAL FILHO
OAB/CE 33046·CPF·Representa: Autor
SERGIO MAIA BARROSO PONTE
OAB/CE 53600·CPF·Representa: Autor
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES
OAB/SP 274307·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3034129-61.2025.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[3068499-66.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL HOPE LPPOLO PASSIVO: NORMATEL NAUTICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA
Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de ID 177215506. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 487 III b do NCPC. Isto posto, julgo com arrimo no disposto no art. 487, III b do NCPC extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito. Uma vez transitada em julgado, expeça-se o alvará na forma pactuada em sua clausula 2ª. Sem custas pendentes. Honorários e demais custas, na forma pactuada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, antes se procedendo à competente baixa na distribuição. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito