Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ilustre Des. Relator, Município se dá por ciente do "decisium" monocrático de id n.20094100, e nada se opõe ao mesmo; - Aguarda-se retorno da lide ao 1. grau, para as devidas manifestações e fundamentações legais. L. do Norte-Ce, 08 de Maio de 2025 Dr. Charles de Lima Lourenço OAB-CE-12391 Procurador do Município
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ilustre Des. Relator, Município se dá por ciente do "decisium" monocrático de id n.20094100, e nada se opõe ao mesmo; - Aguarda-se retorno da lide ao 1. grau, para as devidas manifestações e fundamentações legais. L. do Norte-Ce, 08 de Maio de 2025 Dr. Charles de Lima Lourenço OAB-CE-12391 Procurador do Município
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 15:15
Mudança de Assunto Processual
14/03/2025, 15:13
Movimentação processual
14/03/2025, 15:13
Decurso de Prazo
03/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
31/08/2023, 04:27
Decurso de Prazo
31/08/2023, 04:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 12:37
Publicação
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
Requerido: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ajuizou Ação Monitória em face do MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, partes devidamente qualificadas na inicial. Sentença em id 47352204 julgou procedente o pedido. Em petição de id 47352195, a parte autora opôs Embargos de Declaração, sendo estes julgados em id 47352185. Certidão de trânsito em julgado em id 47352189. Em petição de id 53520677, o Município requereu o chamamento do feito à ordem, alegando que não ocorreu sua citação, pois, por erro no sistema e-saj, o requerido não recebeu citação/intimação durante o período de 14/08/2020 a 28/04/2021. Assim, requer a decretação da nulidade das movimentações após a decisão de id 47352178. É o relatório. Decido. Muito embora o município alegue que não recebeu a citação e, por isso, requer a decretação da nulidade das movimentações, verifica-se que houve intimação da Sentença (id 47352198) no dia 13/05/2021, de Despacho para se manifestar acerca dos embargos (id 47352180) no dia 09/06/2021, bem como do julgamento dos embargos (id 47352190) no dia 28/02/2022, todas essas intimações ocorreram após o período informado pelo Município de erro no sistema. Desse modo, denota-se que o Município teve oportunidades para alegar tal argumento, no entanto, deixou transcorrer os prazos, consequentemente, o processo transitou em julgado, tendo precluído o direito. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0051016-96.2020.8.06.0115 Classe: MONITÓRIA Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer indefiro o pedido de id 53520677. Intimem-se. Na ausência de outros requerimentos, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto