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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000149-52.2018.8.06.0121.
Autora: VERA LUCIA DO NASCIMENTO Parte Ré: MUNICIPIO DE MASSAPE Valor da Causa: RR$ 112.130,42 Processo Dependente: [] DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando a respectiva utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Transcorrido o prazo in albis, encaminhe-se o feito para saneamento. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
Intimação - Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] Parte
23/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] Recebo a emenda ID. 157062865. No mais, intime-se o Município de Massapê, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 511). Na sequência, caso sejam apresentados documentos novos e/ou sejam alegadas questões preliminares, intime-se a requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
12/11/2025, 00:00
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REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] Recebo a emenda ID. 157062865. No mais, intime-se o Município de Massapê, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 511). Na sequência, caso sejam apresentados documentos novos e/ou sejam alegadas questões preliminares, intime-se a requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
11/11/2025, 00:00
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REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 112.130,42
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993]
Trata-se de pedido de reconsideração à decisão de ID 135321313, a qual determinou a conversão da execução em liquidação de sentença. Alega o réu, em síntese, que o título aqui executado seria líquido e exigível, dispensando o procedimento de liquidação. Pois bem. Anoto que por ausência de previsão legal, o "pedido de reconsideração", não se presta como instrumento adequado para impugnar o conteúdo de decisão saneadora, a qual deve ser desafiada pelo recurso adequado (agravo de instrumento), cujo prazo escoou ainda em março de 2025. Dessa forma, restando estável a decisão atacada, reitero a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu pedido ao procedimento de liquidação sob pena de encaminhamento do feito ao arquivo. Expedientes necessários. Massapê, na data da assinatura digital. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
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SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 112.130,42 DESPACHO Malgrado o contido na petição ID. 89901635,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 [] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 05 dias, fornecer as informações indicadas na certidão ID. 89780762, já que a petição retro indicou apenas as contas bancárias para possibilitar a transferência dos valores devidos. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
01/11/2024, 00:00
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SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2022-C538V02, publicada às fls. 56 do DJ-e que circulou em 20/04/2022, emanada por este Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - 0000149-52.2018.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] intime-se o exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes. Massapê/CE, 2024-07-23. Ana Larissa Mota Prado Ribeiro Assistente de Unidade Judiciária
24/07/2024, 00:00
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SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 112.130,42 DECISÃO A se considerar o contido na certidão de ID 72969827, homologo os valores apresentados na exordial e determino a expedição do precatório, nos termos requeridos, pelo sistema SAPRE. Para tanto, deverá a Secretaria, observando as disposições da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 proceder a inclusão das minutas em referido sistema, intimando as partes, na sequência, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre seu conteúdo a fim de identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades. Caso as informações constantes nos autos sejam insuficiente para preenchimento completo da minuta, deverá a Secretaria, previamente, intimar a parte exequente para que indique, também no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes. Decorrido referido prazo, não havendo objeções, retornem os autos conclusos em fila específica para conferência, finalização e assinatura. Por outro lado, caso sejam apontadas irregularidades por qualquer das partes, anotem-se os autos conclusos para decisão, salvo se o erro for meramente material, hipótese em que a Secretaria resta autorizada a proceder a correção independentemente de novo despacho, retornando os autos apenas para as providências finais. Diligências e intimações necessárias. Massapê, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
Intimação - Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993]
01/03/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE $112,130.42 DESPACHO De início, proceda-se a evolução da classe processual para o fim de constar: "cumprimento de sentença em face da fazenda pública". Com base no artigo 535 do CPC, em face de obrigação de pagar, determino a intimação do Município de Massapê para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, manifestar concordância com os cálculos apresentados pelos exequentes ou apresentar impugnação. Caso decorra o prazo retro sem impugnação, retornem os autos para homologação do valor e/ou demais providências. Por outro lado, caso haja apresentação de impugnação, independentemente de novo despacho,
Intimação - Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se os autos, posteriormente, conclusos para decisão. Os honorários sucumbenciais na fase executiva somente serão eventualmente fixados ao final, acaso haja apresentação de impugnação. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
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REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] Recebo a emenda ID. 157062865. No mais, intime-se o Município de Massapê, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 511). Na sequência, caso sejam apresentados documentos novos e/ou sejam alegadas questões preliminares, intime-se a requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
11/11/2025, 00:00
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REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 112.130,42
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993]
Trata-se de pedido de reconsideração à decisão de ID 135321313, a qual determinou a conversão da execução em liquidação de sentença. Alega o réu, em síntese, que o título aqui executado seria líquido e exigível, dispensando o procedimento de liquidação. Pois bem. Anoto que por ausência de previsão legal, o "pedido de reconsideração", não se presta como instrumento adequado para impugnar o conteúdo de decisão saneadora, a qual deve ser desafiada pelo recurso adequado (agravo de instrumento), cujo prazo escoou ainda em março de 2025. Dessa forma, restando estável a decisão atacada, reitero a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu pedido ao procedimento de liquidação sob pena de encaminhamento do feito ao arquivo. Expedientes necessários. Massapê, na data da assinatura digital. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
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REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 112.130,42 DESPACHO Malgrado o contido na petição ID. 89901635,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 [] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 05 dias, fornecer as informações indicadas na certidão ID. 89780762, já que a petição retro indicou apenas as contas bancárias para possibilitar a transferência dos valores devidos. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
01/11/2024, 00:00
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REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2022-C538V02, publicada às fls. 56 do DJ-e que circulou em 20/04/2022, emanada por este Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - 0000149-52.2018.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] intime-se o exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes. Massapê/CE, 2024-07-23. Ana Larissa Mota Prado Ribeiro Assistente de Unidade Judiciária
24/07/2024, 00:00
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REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 112.130,42 DECISÃO A se considerar o contido na certidão de ID 72969827, homologo os valores apresentados na exordial e determino a expedição do precatório, nos termos requeridos, pelo sistema SAPRE. Para tanto, deverá a Secretaria, observando as disposições da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 proceder a inclusão das minutas em referido sistema, intimando as partes, na sequência, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre seu conteúdo a fim de identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades. Caso as informações constantes nos autos sejam insuficiente para preenchimento completo da minuta, deverá a Secretaria, previamente, intimar a parte exequente para que indique, também no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes. Decorrido referido prazo, não havendo objeções, retornem os autos conclusos em fila específica para conferência, finalização e assinatura. Por outro lado, caso sejam apontadas irregularidades por qualquer das partes, anotem-se os autos conclusos para decisão, salvo se o erro for meramente material, hipótese em que a Secretaria resta autorizada a proceder a correção independentemente de novo despacho, retornando os autos apenas para as providências finais. Diligências e intimações necessárias. Massapê, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
Intimação - Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993]
01/03/2024, 00:00
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AUTOR: VERA LUCIA DO NASCIMENTO MUNICIPIO DE MASSAPE $112,130.42 DESPACHO De início, proceda-se a evolução da classe processual para o fim de constar: "cumprimento de sentença em face da fazenda pública". Com base no artigo 535 do CPC, em face de obrigação de pagar, determino a intimação do Município de Massapê para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, manifestar concordância com os cálculos apresentados pelos exequentes ou apresentar impugnação. Caso decorra o prazo retro sem impugnação, retornem os autos para homologação do valor e/ou demais providências. Por outro lado, caso haja apresentação de impugnação, independentemente de novo despacho,
Intimação - Processo nº 0000149-52.2018.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se os autos, posteriormente, conclusos para decisão. Os honorários sucumbenciais na fase executiva somente serão eventualmente fixados ao final, acaso haja apresentação de impugnação. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular