Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BRASIL DE MELO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 0200415-12.2022.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários]
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de MARIA DO SOCORRO BRASIL DE MELO. Observa-se que a parte autora, no ID 203476411, demonstrou falta de interesse na presente demanda, requerendo a homologação do pedido de desistência. É o relatório, decido. Em casos como esse, quando demonstrado um desinteresse processual da parte autora em relação ao prosseguimento da demanda, entende-se, que há desistência da ação, ou seja, falta um dos requisitos essenciais para tal propositura, qual seja, o interesse processual, previsto no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Assim, diante da ausência de um dos requisitos para a propositura e desenvolvimento regular do processo, o art. 485 do Código de Processo Civil, no inciso VIII, estabelece como causa de extinção da ação, sem a análise do mérito, por desistência da ação. Diante disso, constatada a falta de interesse processual da parte autora no presente feito, verifica-se inviável o desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, homologo a desistência apresentada e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desconstituam eventuais restrições em face de bens da parte executada, certificando-se a respeito. Em face do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento de das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente