Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: AUTOR: Armando Ferreira da Silva e outros (4)
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0765496-90.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico, Anulação e Correção de Provas / Questões] Vistos em decisão. Compulsando o feito, observo que o executado descumpre reiterada e injustificadamente o comando da decisão judicial de ID nº. 70836819. Como forma de compelir a parte ao cumprimento da obrigação, este juízo, mediante despacho de ID nº. 70836798, aplicou astreintes e determinou a intimação do ente público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprisse a obrigação de fazer, ressaltando, inclusive, a possibilidade de apuração do crime de desobediência e aplicação de multa por litigância de má-fé. Todavia, conforme se extrai da certidão de ID nº. 70836704, o ente político se manteve inerte, o que, por si só, autoriza o uso de medidas mais gravosas com o fito de coagir o ente público ao adimplemento da obrigação requestada. Pois bem. Verificando que a multa fixada revelou-se insuficiente para compelir a parte a cumprir a obrigação determinada, cabe-me majorá-la, observando, todavia, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, entendo ser caso de aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no art. 80, inciso IV e art. 536, §3º, ambos do Código de Processo Civil, posto que injustificadamente o executado vem descumprindo a determinação judicial. Veja-se, a propósito, o interior teor dos aludidos artigos: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. (...) § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. (grifo nosso). Nesse sentido, assim se pronuncia a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS COM BASE EM ALVARÁ EQUIVOCADAMENTE DEFERIDO E APLICOU MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM FACE DO AGRAVANTE. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE OBRIGAÇÃO CONSTANTE DE DECISÃO ANTERIOR, REFERENDADA POR ESTA CÂMARA. PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM APLICADA DIANTE DA ILEGÍTIMA RESISTÊNCIA AO ANDAMENTO DO PROCESSO, MEDIANTE REITERADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4003819-33.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. Tue Dec 15 00:00:00 GMT-03:00 2020). (TJ-SC - AI: 40038193320208240000, Relator: Saul Steil, Data de Julgamento: 15/12/2020, Terceira Câmara de Direito Civil, grifo nosso). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 80, IV, DO CPC. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O descumprimento reiterado e injustificado de decisão judicial enseja a fixação de multa por litigância de má-fé, consoante previsão do artigo 80, IV, do Código de Processo Civil. 2. recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07171696020188070000 DF 0717169-60.2018.8.07.0000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 05/12/2018, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 21/01/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada, grifo nosso). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. Caso em que a atitude da parte em opor resistência injustificada ao andamento do processo, descumprindo decisões que, em tese, lhe são desfavoráveis, é conduta prevista no art. atual art. 80 do NCPC (anterior art. 17 do CPC/73), configuradora da litigância de má-fé, de modo que a decisão fustigada não comporta reparo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS - AI: 70068426154 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 28/04/2016, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 02/05/2016, grifo nosso). Quanto ao valor da multa fixada, o artigo 80, § 2º do CPC dispõe que "quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo", hipótese que se aplica o acaso, dado que o valor atribuído à causa, quando da propositura da ação, foi de apenas R$ 100,00 (cem reais). Assim sendo, condeno o ente ao pagamento da multa por litigância de má-fé, a qual fixo em duas vezes o valor do salário-mínimo vigente, com esteio no art. 80 c/c 81 § 2º, ambos do CPC. Determino, ainda, a intimação do Estado do Ceará para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer deferida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de majoração do valor da multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Para o caso de descumprimento do decisum, estabeleço que a secretaria realize a cópia (ou download) das peças dos autos e as envie ao Ministério Público do Estado do Ceará para apuração da prática do crime de desobediência. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito