Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Tendo em vista que a consulta no Sisbajud foi infrutífera, defiro, desde já, a consulta de veículos em nome do Executado no sistema Renajud. Se encontrado algum, insira-se restrição de intransferibilidade e intime-se o Executado para ciência e manifestação em até 05 (cinco) dias. Na sequência, persistindo a ausência de êxito na busca de bens penhoráveis, defiro a consulta no Infojud da última Declaração de Imposto de Renda do executado, a fim de verificar o patrimônio declarado à Receita Federal e, portanto, bens passíveis de constrição. Defiro ainda a consulta no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) viabilizando a investigação patrimonial, com identificação e bloqueio de possíveis bens do executado (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2093841-78.2024.8.26.0000 Assis, Relator.: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 19/06/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2024). Indefiro, porém, o pedido de consulta no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), eis que se trata de sistema de consulta pública, podendo o próprio Exequente nele efetuar buscas, sendo desnecessária intervenção judicial (TJ-MG - AI: 02261283620238130000, Relator.: Des.(a) Mônica Libânio, Data de Julgamento: 24/05/2023, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/05/2023). No tocante à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível sua utilização nas demandas cíveis de forma subsidiária, é dizer, desde que exauridos os meios executivos típicos (STJ - REsp: 1963178 SP 2021/0311033-0, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 12/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2023), o que ainda não é o caso dos autos. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. MARIA LUÍSA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito