Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0233130-15.2024.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[3104382-74.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: ANTONIA EUGENIA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Recebo o recurso de Embargos de Declaração interposto às fls. através do qual a parte se insurge contra a sentença prolatada. Intime-se, desse modo, o patrono do embargado para que se pronuncie, querendo, sobre os aclaratórios aludidos, no prazo de cinco (5) dias, após o qual venham-me os autos conclusos, com ou sem manifestação do interessado. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito