Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES Promovido(a)(s):
EXECUTADO: ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA SENTENÇA Dispensado relatório, conforme lei nº 9.099/95. Passo a decidir. O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90. A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Assim, autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. Dessa forma, o processo deve ser extinto sem o julgamento do mérito em razão da desistência do demandante.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000483-84.2018.8.06.0137 Promovente(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida nos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Certifque-se IMEDIATO TRÂNSITO EM JULGADO EM RAZÃO DA CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL e ARQUIVE-SE os autos, com a baixa devida. Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de maio de 2025. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] Processo nº 3000483-84.2018.8.06.0137 Promovente(s): Nome: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUESEndereço: Avenida B, 400, Senador Carlos Jereissati, PACATUBA - CE - CEP: 61814-004Promovido(s): Nome: ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSAEndereço: Avenida B, 400, CASA 435, Senador Carlos Jereissati, PACATUBA - CE - CEP: 61814-004 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MMª Juíza de Direito Carliete Roque Gonçalves Palácio, fica a parte autora, por intermédio de seus advogados, regularmente intimada da Audiência de CONCILIAÇÃO, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, agendada para o dia 15/05/2025 às 14h40min. Formas de acesso à Sala de Audiência Virtual (ID da Reunião: 272 929 622 756): 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDdjMDkyMTUtZDhmYi00ZTU0LTk5YzQtNTIwYzM4YmM2NThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ebaa902f-6b93-4c29-ba6a-4e604ebb738d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/44c5f8 3 - QR Code: As partes deverão consultar previamente estes autos eletrônicos para verificar as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso a sala eletrônica, com antecedência a realização do ato. Em caso de dificuldade de acessar a sala da audiência reportar no WhatsApp: (85)98239-4389. Ceará, 3 de abril de 2025. FRANCIANE CEZARIO BARBOSA Servidor
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] Processo nº 3000483-84.2018.8.06.0137 Promovente(s): Nome: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUESEndereço: Avenida B, 400, Senador Carlos Jereissati, PACATUBA - CE - CEP: 61814-004Promovido(s): Nome: ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSAEndereço: Avenida B, 400, CASA 435, Senador Carlos Jereissati, PACATUBA - CE - CEP: 61814-004 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MMª Juíza de Direito Carliete Roque Gonçalves Palácio, fica a parte autora, por intermédio de seus advogados, regularmente intimada da Audiência de CONCILIAÇÃO, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, agendada para o dia 15/05/2025 às 14h40min. Formas de acesso à Sala de Audiência Virtual (ID da Reunião: 272 929 622 756): 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDdjMDkyMTUtZDhmYi00ZTU0LTk5YzQtNTIwYzM4YmM2NThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ebaa902f-6b93-4c29-ba6a-4e604ebb738d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/44c5f8 3 - QR Code: As partes deverão consultar previamente estes autos eletrônicos para verificar as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso a sala eletrônica, com antecedência a realização do ato. Em caso de dificuldade de acessar a sala da audiência reportar no WhatsApp: (85)98239-4389. Ceará, 3 de abril de 2025. FRANCIANE CEZARIO BARBOSA Servidor
04/04/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 14:50
Petição
31/01/2025, 14:50
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 14:23
Petição
31/01/2025, 14:23
Mandado
30/09/2024, 11:15
Mandado
30/09/2024, 11:04
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:04
Publicação
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000483-84.2018.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329 e LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA - PI18810 POLO PASSIVO:ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 85698577 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 11 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3000483-84.2018.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329 e LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA - PI18810 POLO PASSIVO:ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do DECISÃO ID 85698577 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 11 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000483-84.2018.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329 e LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA - PI18810 POLO PASSIVO:ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 85698577 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 11 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
12/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2024, 14:14
Expedida/Certificada
11/09/2024, 14:14
Expedida/Certificada
11/09/2024, 14:14
Expedida/Certificada
11/09/2024, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2024, 12:34
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:17
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 17:03
Publicação
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3000483-84.2018.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A e ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 POLO PASSIVO:ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. DESPACHO R. Hoje, Acolho o pedido de id. 83570914 e concedo prazo adicional de 15 dias para juntada da competente certidão de matrícula da unidade devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial. Advirta-se que, escoado o novo prazo sem que nada seja apresentado, será, o feito, extinto, independentemente de nova intimação. Expedientes. Pacatuba/CE, Data e assinatura no sistema. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM. Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 24 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3000483-84.2018.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A e ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 POLO PASSIVO:ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. DESPACHO R. Hoje, Acolho o pedido de id. 83570914 e concedo prazo adicional de 15 dias para juntada da competente certidão de matrícula da unidade devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial. Advirta-se que, escoado o novo prazo sem que nada seja apresentado, será, o feito, extinto, independentemente de nova intimação. Expedientes. Pacatuba/CE, Data e assinatura no sistema. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM. Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 24 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3000483-84.2018.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A e ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 POLO PASSIVO:ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:15 dias. DESPACHO R. Hoje, Acolho o pedido de id. 83570914 e concedo prazo adicional de 15 dias para juntada da competente certidão de matrícula da unidade devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial. Advirta-se que, escoado o novo prazo sem que nada seja apresentado, será, o feito, extinto, independentemente de nova intimação. Expedientes. Pacatuba/CE, Data e assinatura no sistema. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM. Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 24 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
25/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2024, 12:43
Expedida/Certificada
24/04/2024, 12:43
Expedida/Certificada
24/04/2024, 12:43
Expedida/Certificada
24/04/2024, 12:43
Mero expediente
22/04/2024, 08:46
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:40
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:40
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:40
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:40
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:39
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:39
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:39
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:37
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:03
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:09
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:09
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:09
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:09
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:09
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:09
Publicação
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifica-se que o exequente fundamentou à exordial, com fulcro no art. Art. 784, X, do CPC/2015, que trata do crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício. Contudo, verifica-se que o exequente não acostou aos autos, a matrícula da unidade devedora. Assim, antes de deliberar sobre o prosseguimento do feito e o requerimento de id. 80986706, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Data e assinatura no sistema. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM. Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifica-se que o exequente fundamentou à exordial, com fulcro no art. Art. 784, X, do CPC/2015, que trata do crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício. Contudo, verifica-se que o exequente não acostou aos autos, a matrícula da unidade devedora. Assim, antes de deliberar sobre o prosseguimento do feito e o requerimento de id. 80986706, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Data e assinatura no sistema. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM. Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifica-se que o exequente fundamentou à exordial, com fulcro no art. Art. 784, X, do CPC/2015, que trata do crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício. Contudo, verifica-se que o exequente não acostou aos autos, a matrícula da unidade devedora. Assim, antes de deliberar sobre o prosseguimento do feito e o requerimento de id. 80986706, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Data e assinatura no sistema. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM. Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2024, 14:32
Expedida/Certificada
13/03/2024, 14:32
Expedida/Certificada
13/03/2024, 14:32
Expedida/Certificada
13/03/2024, 14:32
Mero expediente
12/03/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 10:34
Publicação
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em anexo.
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em anexo.
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em anexo.
08/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:00
Expedida/Certificada
07/03/2024, 15:03
Expedida/Certificada
07/03/2024, 14:58
Expedida/Certificada
07/03/2024, 14:58
Expedida/Certificada
07/03/2024, 14:58
Mero expediente
06/03/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 10:34
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:28
Mero expediente
11/12/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 13:27
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:02
Publicação
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para a manifestação da parte EXECUTADA, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido. O referido é verdade. Pacatuba-CE, 29 de agosto de 2023 Paulo Roberto Lima Cavalcante Auxiliar Judiciário Mat. 755-1-5
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para a manifestação da parte EXECUTADA, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido. O referido é verdade. Pacatuba-CE, 29 de agosto de 2023 Paulo Roberto Lima Cavalcante Auxiliar Judiciário Mat. 755-1-5
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para a manifestação da parte EXECUTADA, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido. O referido é verdade. Pacatuba-CE, 29 de agosto de 2023 Paulo Roberto Lima Cavalcante Auxiliar Judiciário Mat. 755-1-5
27/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:00
Expedida/Certificada
26/10/2023, 13:43
Expedida/Certificada
26/10/2023, 13:43
Expedida/Certificada
26/10/2023, 13:42
Expedida/Certificada
26/10/2023, 13:42
Mero expediente
25/10/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:05
Decurso de Prazo
25/08/2023, 01:54
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 09:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/07/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2023, 12:00
Mandado
03/07/2023, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2023, 09:35
Documento (Ofício)
05/05/2023, 09:58
Documento (Certidão)
19/04/2023, 11:37
Mero expediente
13/04/2023, 08:59
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 12:36
Documento (Certidão)
12/04/2023, 12:35
Mero expediente
11/04/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 09:01
Mandado
19/08/2022, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 13:18
Mero expediente
27/07/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 10:51
Outras Decisões
10/05/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:47
Documento (Certidão)
11/10/2021, 09:43
Mudança de Classe Processual
21/06/2021, 18:45
Expedição de documento (Carta)
02/06/2021, 11:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
08/01/2021, 13:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/09/2020, 11:54
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 16:25
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação