Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEEXECUTADO: CICERA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Decisão ID 178348471, bem como do teor do Ato Ordinatório ID 180545481, que designou audiência de conciliação/mediação para o dia 22/01/2026, às 10h, que será realizada na modalidade videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams pelo link https://link.tjce.jus.br/e2011f, ou presencial na sala do CEJUSC no FÓRUM. ADVERTE-SE QUE: a) A ausência injustificada à audiência poderá acarretar a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do CPC; b) Para participação na reunião virtual, as partes deverão portar documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CTPS, etc.). TAUÁ/CE, 3 de novembro de 2025. GABRIELA QUEIROZ FRAGA DE OLIVEIRATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 3000423-62.2025.8.06.0171 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)