Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANTONIO CARLOS COSTA DA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do inteiro teor e eventual incorreção das guias provisórias de IDs n° 154647763 e 154647772. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento dos ofícios requisitórios à entidade devedora para pagamento definitivo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 19 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
Intimação - Processo nº: 0000380-92.2009.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário]